Projeto de Lei quer proibir distribuição de itens plásticos descartáveis

PROJETO DE LEI QUE PROÍBE PLÁSTICO DESCARTÁVEL EM COMÉRCIOS DE SP PASSA EM 2ª VOTAÇÃO

O Projeto de Lei que proíbe a distribuição de itens descartáveis plásticos como copos, pratos e talheres em estabelecimentos comerciais foi aprovado em 2a votação pela Câmara Municipal de São Paulo na última quarta-feira (6). A primeira votação aconteceu no dia 18 de setembro deste ano e agora sua sanção depende do prefeito de São Paulo Bruno Covas (PSDB).

PL 99/2019 , que tem a autoria do vereador Xexéu Tripoli (PV) visa proibir itens descartáveis plásticos como copos, pratos, talheres, agitadores de bebida e até mesmo varas plástica que servem como suporte para balões de festa. A medida também deve valer para produtos de entregas, responsáveis por grande parte da geração de resíduos plásticos nas cidades.

O projeto considera produtos de uso único, ou descartáveis, os produtos fabricados total ou parcialmente a partir de plástico e que são concebidos, projetados ou colocados no mercado para serem utilizados uma única vez, por um curto espaço de tempo, antes de serem descartados.

Objetivo

O objetivo do projeto é reduzir o consumo de plástico de uso único em estabelecimentos comerciais que produz grandes volumes de resíduos do material como hotéis, restaurantes, bares e padarias. A lei segue o exemplo do canudinho plástico, também já proibido na cidade.

“Muita gente ainda não entendeu e acha que é um simples copinho. Com a assinatura do Compromisso Global da Nova Economia do Plástico, neste ano, São Paulo passou a integrar o time das cidades com as metas mais ambiciosas do mundo no que diz respeito à diminuição da poluição plástica. E é exatamente por isso que não podemos regredir. Mais do que nunca é preciso mudar velhos hábitos. Desde já o projeto está cumprindo a sua função na sociedade, que é ampliar o debate sobre o tema, em busca de soluções sustentáveis. São elas que vão nos guiar para garantir um futuro melhor para as próximas gerações”, disse o vereador Xexéu Tripoli ao CicloVivo.

Penalizações

Na primeira infração, o estabelecimento deve receber uma advertência e intimação. Na segunda autuação, a multa proposta é R$ 1 mil. Os valores vão aumentando de acordo com o número de ocorrências. Se chegar à sexta autuação, a infração proposta é de R$ 6 mil e fechamento administrativo. Caso desrespeitado o fechamento da empresa, o local poderá sofrer até mesmo embargos físicos.

Para que os estabelecimentos tenham tempo para se adaptar às novas regras, o próprio vereador criou uma emenda para que a lei só entre em vigor a partir de 1o de janeiro de 2021.

O que diz a indústria

Segundo nota emitida pela Plastivida, todos os plásticos são 100% recicláveis, mas a reciclagem do material é ineficaz, porque muitas pessoas não têm informações corretas sobre coleta seletiva e consciência ambiental. “O banimento não educa o consumidor a consumir menos, sem desperdício”, diz a nota.

O fracasso da reciclagem

Dados mundiais revelam que, mesmo o consumidor fazendo a sua parte, a reciclagem tem se mostrado um modelo bastante ineficiente. Faltam medidas governamentais, empresariais, investimentos na economia circular, e até mesmo tecnologia para sua eficácia. Portanto, evitar o consumo destes itens é a escolha que parece mais coerente nas atuais circunstâncias.

Projetos de Lei semelhantes foram aprovados em Fernando de Noronha e na França. O Canadá e a União Europeia também vão proibir os itens plásticos de uso único a partir de 2021.

Confira abaixo uma alternativa criada na Austrália para evitar o consumo de pratos e potes descartáveis durante as entregas (delivery) de alimentos.

Fonte: Ciclo Vivo

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